Esclarecimentos sobre a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista ainda gera insegurança
e dúvida aos trabalhadores, que temem que seus direitos sejam, de algum modo, ameaçados.
Leia este texto que esclarece, de
maneira simples e objetiva, quais são as principais mudanças que acontecerão
com a nova lei trabalhista.
Negociação
Antes: acordos deveriam seguir a
legislação imposta pela CLT.
Depois: acordos entre sindicatos e
empresas serão permitidos e irão equivaler à lei para itens específicos, como
banco de horas, participação nos lucros, demissão e jornada de trabalho.
Itens como FGTS, décimo terceiro e
salário mínimo não entrarão na lista de negociação.
Jornada
de Trabalho
Antes: jornada de trabalho de 44
horas semanais, de acordo com a CLT, sendo permitidas no máximo 8 horas de
trabalho por dia.
Depois: com a aprovação da Reforma,
a jornada de trabalho pode chegar a 12 horas por dia, porém o limite de 44
horas semanais e 220 mensais permanece.
Férias
Antes: tiradas em dois períodos,
sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias corridos.
Depois: poderão ser divididas em
três intervalos durante o ano, um deles não poderá ser inferior a 14 dias
corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias cada um.
Almoço
Antes: horário de almoço com pelo
menos 1 hora.
Depois: o horário de almoço poderá
ser negociado pelos empregadores com os sindicatos, os intervalos poderão ter
menos de 1 hora.
Justiça
Gratuita
Antes: quem recebia menos de dois
salários mínimos ou declarava não ter condições de pagar, tinha direito à
justiça gratuita.
Depois: terá direito quem receber
menos de 40% do teto do INSS e comprovar que não possui recursos para pagar.
Contribuição
Sindical
Antes: o pagamento era obrigatório
para empregados, sindicalizados ou não, sendo descontado uma vez por ano um dia
de salário do trabalhador.
Depois: a contribuição ao sindicato
passará a ser opcional.
Banco
de Horas
Passará a ser negociável e a
remuneração de hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal (hoje é
20%).
Home-Office
Antes: não havia nada previsto em
legislação sobre o Home-Office.
Depois: será feito um contrato
individual, especificando as atividades e responsabilidades sobre equipamentos
e reembolsos de despesas.
Deslocamento
Antes: a jornada de trabalho incluía
o tempo gasto de deslocamento até o local de trabalho e a volta para casa,
segundo a legislação.
Depois: este deslocamento não será
mais contado como jornada.
Má-fé
Juízes poderão dar multa a quem for
desonesto em processos trabalhistas.
Terceirização
O funcionário não poderá ser
demitido e recontratado como terceirizado de imediato. A recontratação só é
possível após 18 meses.
Gravidez
Antes: mulheres grávidas ou
lactantes não poderiam trabalhar em ambientes com condições insalubres.
Depois: a empregada gestante deverá
ser afastada de qualquer atividade considerada insalubre em grau máximo,
enquanto durar a gestação. Quando o risco de insalubridade for considerado
médio ou mínimo, deverá apresentar atestado médico. Durante o afastamento, não
haverá prejuízo de remuneração, incluindo o valor adicional de insalubridade.
Referência
Este
artigo tem como referência o conteúdo do Sistema Jornal do Commercio de
Comunicação, com informações da Agência Brasil, disponível em:
http://tvjornal.ne10.uol.com.br/noticia/ultimas/2018/05/02/saiba-como-garantir-seus-direitos-apos-a-reforma-trabalhista-42187.php.

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