quinta-feira, 10 de maio de 2018



Esclarecimentos sobre a Reforma Trabalhista



 

A Reforma Trabalhista ainda gera insegurança e dúvida aos trabalhadores, que temem que seus direitos sejam, de algum modo, ameaçados.
Leia este texto que esclarece, de maneira simples e objetiva, quais são as principais mudanças que acontecerão com a nova lei trabalhista.

Negociação

Antes: acordos deveriam seguir a legislação imposta pela CLT.

Depois: acordos entre sindicatos e empresas serão permitidos e irão equivaler à lei para itens específicos, como banco de horas, participação nos lucros, demissão e jornada de trabalho.
Itens como FGTS, décimo terceiro e salário mínimo não entrarão na lista de negociação.

Jornada de Trabalho

Antes: jornada de trabalho de 44 horas semanais, de acordo com a CLT, sendo permitidas no máximo 8 horas de trabalho por dia.

Depois: com a aprovação da Reforma, a jornada de trabalho pode chegar a 12 horas por dia, porém o limite de 44 horas semanais e 220 mensais permanece.

Férias

Antes: tiradas em dois períodos, sendo que um deles deveria ter pelo menos 10 dias corridos.

Depois: poderão ser divididas em três intervalos durante o ano, um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser menores do que 5 dias cada um.

Almoço

Antes: horário de almoço com pelo menos 1 hora.

Depois: o horário de almoço poderá ser negociado pelos empregadores com os sindicatos, os intervalos poderão ter menos de 1 hora.

Justiça Gratuita

Antes: quem recebia menos de dois salários mínimos ou declarava não ter condições de pagar, tinha direito à justiça gratuita.

Depois: terá direito quem receber menos de 40% do teto do INSS e comprovar que não possui recursos para pagar.

Contribuição Sindical

Antes: o pagamento era obrigatório para empregados, sindicalizados ou não, sendo descontado uma vez por ano um dia de salário do trabalhador.

Depois: a contribuição ao sindicato passará a ser opcional.

Banco de Horas

Passará a ser negociável e a remuneração de hora extra deverá ser 50% superior à da hora normal (hoje é 20%).

Home-Office

Antes: não havia nada previsto em legislação sobre o Home-Office.

Depois: será feito um contrato individual, especificando as atividades e responsabilidades sobre equipamentos e reembolsos de despesas.

Deslocamento

Antes: a jornada de trabalho incluía o tempo gasto de deslocamento até o local de trabalho e a volta para casa, segundo a legislação. 

Depois: este deslocamento não será mais contado como jornada.

Má-fé

Juízes poderão dar multa a quem for desonesto em processos trabalhistas.       

Terceirização

O funcionário não poderá ser demitido e recontratado como terceirizado de imediato. A recontratação só é possível após 18 meses.

Gravidez

Antes: mulheres grávidas ou lactantes não poderiam trabalhar em ambientes com condições insalubres.

Depois: a empregada gestante deverá ser afastada de qualquer atividade considerada insalubre em grau máximo, enquanto durar a gestação. Quando o risco de insalubridade for considerado médio ou mínimo, deverá apresentar atestado médico. Durante o afastamento, não haverá prejuízo de remuneração, incluindo o valor adicional de insalubridade.

Referência

Este artigo tem como referência o conteúdo do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, com informações da Agência Brasil, disponível em:
http://tvjornal.ne10.uol.com.br/noticia/ultimas/2018/05/02/saiba-como-garantir-seus-direitos-apos-a-reforma-trabalhista-42187.php.

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